28 set, 2026 | Gestão de pessoas

Férias: quais são os direitos do trabalhador e como funciona o pagamento? 

Descansar também faz parte do trabalho. 

As férias são um direito garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT e existem justamente para proporcionar um período de descanso após um ciclo de trabalho. 

Mas, quando chega a hora de tirar férias, também aparecem várias dúvidas: 

Quando posso tirar? A empresa pode escolher a data? Posso dividir os 30 dias? Quanto vou receber? É possível vender parte das férias? 

Neste conteúdo, a Green explica as principais regras para você entender melhor esse direito. 

Quando o trabalhador passa a ter direito às férias? 

De acordo com a CLT, após completar 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a um período de férias. 

Esses primeiros 12 meses são chamados de período aquisitivo. 

Depois disso, começa o chamado período concessivo: a empresa possui os 12 meses seguintes para conceder as férias ao trabalhador. 

Um exemplo prático: 

Imagine que uma pessoa começou a trabalhar em uma empresa no dia 1º de março de 2025. 

Ela completa seu primeiro período aquisitivo em 28 de fevereiro de 2026. 

A partir daí, a empresa terá o período seguinte para conceder suas férias, respeitando os prazos previstos pela legislação. 

Por isso, completar um ano de empresa não significa necessariamente que o trabalhador entrará de férias imediatamente. 

Quem escolhe a data das férias? 

Essa é uma dúvida bastante comum. 

Pela legislação trabalhista, a definição do período de férias cabe ao empregador, considerando as necessidades da empresa. 

Isso não significa que colaborador e empresa não possam conversar e combinar uma data que seja interessante para os dois. Na prática, muitas organizações trabalham dessa forma. 

Porém, juridicamente, a concessão das férias é uma decisão do empregador. 

A empresa também deve comunicar o período de férias ao trabalhador por escrito e com pelo menos 30 dias de antecedência. 

O trabalhador sempre tem direito a 30 dias? 

Em regra, depois de cada período de 12 meses de contrato, o trabalhador pode ter direito a 30 dias corridos de férias. 

Entretanto, faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo podem reduzir a quantidade de dias. 

A CLT estabelece: 

  • Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias 

  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias 

  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias 

  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias 

É importante destacar que estamos falando de faltas injustificadas. Ausências justificadas previstas em lei não devem ser tratadas da mesma maneira. 

As férias podem ser divididas? 

Sim. 

Com a concordância do trabalhador, as férias podem ser divididas em até três períodos. 

Mas existe uma regra para essa divisão: 

Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os outros dois não podem ter menos de 5 dias corridos cada. 

Por exemplo: 

Um trabalhador com direito a 30 dias poderia tirar: 

15 dias + 10 dias + 5 dias 

ou: 

20 dias + 10 dias 

ou simplesmente: 

30 dias de uma vez. 

O que não seria permitido é dividir as férias em períodos muito curtos, como 10 + 10 + 10 dias, porque nenhum deles teria os 14 dias mínimos exigidos para o período principal. 

As férias podem começar em qualquer dia? 

Não. 

A legislação estabelece que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado do trabalhador. 

Imagine uma pessoa cujo descanso semanal ocorre no domingo. 

Nesse caso, a empresa não poderia marcar o início das férias para a sexta-feira imediatamente anterior ao descanso. 

A regra existe justamente para impedir que dias que naturalmente já seriam destinados ao descanso sejam incorporados ao início das férias. 

Como funciona o pagamento das férias? 

Além de continuar recebendo sua remuneração durante as férias, o trabalhador recebe um valor adicional correspondente a 1/3 da remuneração das férias. 

Esse adicional é conhecido popularmente como terço constitucional de férias. 

Vamos a um exemplo simples: 

Imagine um trabalhador com remuneração de R$ 3.000 e que irá tirar 30 dias de férias. 

Remuneração das férias: R$ 3.000 

Adicional de 1/3: R$ 1.000 

Valor bruto correspondente: R$ 4.000 

É importante lembrar que esse é um exemplo simplificado. O valor efetivamente recebido pode variar conforme médias de adicionais, remuneração variável e incidência dos descontos aplicáveis. 

Quando o dinheiro das férias deve ser pago? 

O pagamento da remuneração das férias e do adicional de 1/3 deve acontecer até dois dias antes do início do período de descanso. 

Se as férias começarem, por exemplo, em uma segunda-feira, o valor deverá ser disponibilizado respeitando esse prazo legal. 

Isso permite que o trabalhador receba os recursos referentes às férias antes de iniciar seu período de descanso. 

Receber as férias significa ganhar salário em dobro? 

Essa é uma confusão bastante comum. 

Quando o trabalhador recebe antecipadamente o valor das férias, uma parte corresponde à remuneração do período em que ele estará afastado. 

Ou seja: não significa simplesmente receber um salário normal e, depois, outro salário inteiro adicional. 

O valor realmente adicional garantido constitucionalmente é o 1/3 de férias. 

Por isso, é importante se organizar financeiramente. 

Exemplo: 

Você normalmente recebe seu salário no início do mês e, antes de entrar de férias, recebe antecipadamente a remuneração referente às férias mais o adicional de 1/3. 

Quando chegar o próximo ciclo de pagamento, o valor pode ser diferente daquele ao qual você está acostumado justamente porque parte da remuneração já foi antecipada. 

Posso vender 10 dias das minhas férias? 

Sim. 

O trabalhador pode converter em dinheiro até 1/3 do período de férias a que tiver direito. 

Quando o empregado possui 30 dias de férias, isso normalmente significa a possibilidade de converter 10 dias em dinheiro. 

Esse mecanismo é chamado de abono pecuniário. 

Na prática, a pessoa descansa durante 20 dias e recebe o valor correspondente aos outros 10 dias convertidos. 

Mas existe um prazo importante: o trabalhador deve solicitar o abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo. 

E atenção: essa conversão é uma escolha do trabalhador. A empresa não pode simplesmente obrigar o empregado a “vender” parte das férias. 

Posso vender todos os meus 30 dias? 

Não. 

A legislação permite a conversão de, no máximo, 1/3 do período de férias em abono pecuniário. 

O objetivo das férias é justamente garantir descanso ao trabalhador. Por isso, não é permitido transformar todo o período em dinheiro e continuar trabalhando normalmente. 

A empresa pode obrigar o trabalhador a tirar férias? 

Depois que o direito é adquirido, cabe ao empregador determinar quando as férias serão concedidas dentro do período previsto em lei. 

Por isso, embora seja comum que empresa e colaborador negociem as datas, o trabalhador não pode simplesmente decidir sozinho quando começará suas férias. 

Da mesma maneira, a empresa precisa respeitar os períodos e demais regras estabelecidas pela legislação. 

O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo? 

Depois que o trabalhador completa o período aquisitivo de 12 meses, a empresa possui mais 12 meses para conceder as férias. 

Caso esse prazo não seja respeitado, a legislação prevê o pagamento em dobro da remuneração correspondente às férias, sem eliminar o direito ao período de descanso. 

Por isso, acompanhar corretamente os períodos aquisitivos e concessivos também é uma responsabilidade importante do RH. 

Férias coletivas funcionam de maneira diferente? 

Sim. 

Uma empresa pode conceder férias coletivas para: 

  • todos os funcionários; 

  • trabalhadores de determinado estabelecimento; 

  • ou apenas determinados setores. 

As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos por ano, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos. 

Para trabalhadores que ainda não completaram 12 meses na empresa, existem regras específicas relacionadas às férias proporcionais e ao início de um novo período aquisitivo. 

Posso trabalhar para outra empresa durante as férias? 

A CLT estabelece restrições ao trabalhador prestar serviços para outro empregador durante suas férias, salvo quando já existir regularmente outro contrato de trabalho. 

Isso acontece porque a finalidade das férias é proporcionar descanso e recuperação física e mental. 

E se eu sair da empresa antes de completar um ano? 

Dependendo da forma como ocorre o encerramento do contrato, o trabalhador pode ter direito ao pagamento das férias proporcionais, acrescidas do adicional constitucional de 1/3. 

Por exemplo, uma pessoa que trabalhou seis meses pode ter valores proporcionais referentes a esse período considerados em sua rescisão, de acordo com as regras aplicáveis ao tipo de desligamento. 

Férias também são uma questão de saúde 

Mais do que uma obrigação trabalhista, o período de férias tem uma função importante dentro da relação de trabalho. 

Depois de meses lidando com demandas, responsabilidades, prazos e decisões, períodos reais de descanso ajudam o trabalhador a se desconectar da rotina profissional. 

Para as empresas, isso também reforça uma reflexão importante: descanso não deve ser visto como falta de produtividade. Ele faz parte de uma relação de trabalho saudável e sustentável. 

Uma boa gestão de férias permite conciliar as necessidades da operação com o direito do colaborador de recuperar energia e dedicar tempo à vida fora do trabalho. 

Férias: resumindo as principais regras 

Para ficar mais fácil lembrar: 

12 meses trabalhados: o colaborador adquire o direito às férias. 

Até 30 dias: é o período de férias previsto para quem não ultrapassa o limite de faltas injustificadas estabelecido pela CLT. 

+ 1/3: a remuneração das férias recebe o adicional constitucional de um terço. 

Até 3 períodos: as férias podem ser fracionadas com a concordância do empregado, respeitando os períodos mínimos previstos em lei. 

Até 2 dias antes: é o prazo para pagamento das férias. 

30 dias de antecedência: é o prazo para comunicação da concessão das férias ao empregado. 

Até 1/3 das férias: é a parcela que pode ser convertida em abono pecuniário. 

Informação também faz parte de uma boa relação de trabalho 

Muitas dúvidas entre empresas e colaboradores acontecem simplesmente porque as regras do dia a dia não são conhecidas. 

Entender como funcionam férias, benefícios, remuneração e outros direitos ajuda o trabalhador a se organizar melhor e também facilita a rotina do RH. 

E esse é um papel que a Green também acredita que pode cumprir: tornar mais simples aquilo que faz parte da vida de quem trabalha. 

Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente arts. 129 a 145; Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).